Octavio Augusto Ferreira de Faria, Advogado

Octavio Augusto Ferreira de Faria

Sete Lagoas (MG)

Sobre mim

Advogado, concurseiro e um curioso pela política.
25 anos, bacharel em Direito pela UNIFEMM (2016/2). Foi estagiário em um escritório de advocacia (13/14), na Procuradoria Geral do Município de Sete Lagoas/MG (14/15) e na Justiça Federal Subseção Judiciária de Sete Lagoas (15/16). Aprovado no XXII Exame da Ordem, laborou em um escritório de advocacia e assessorou juridicamente uma Fundação Pública Municipal. Pós-Graduando em Direito Administrativo. Concurseiro, advogado e um curioso pela política.

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 41%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito do Consumidor, 25%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 25%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Previdenciário, 8%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Octavio Augusto Ferreira de Faria, Advogado
Octavio Augusto Ferreira de Faria
Comentário · há 8 anos
Realmente é um texto tendencioso que deve ser lido com cautela, por apresentar apenas uma posição: que as urnas eletrônicas utilizadas no Brasil não são seguras, sem expor as justificativas do lado que defende sua utilização.

Após escutar uma entrevista com um servidor de alto escalão do TSE explicando sobre a urna eletrônica e os motivos para o qual foi aderida para fins de apuração de eleição, pude compreender melhor sua finalidade. Confesso que me falha a memoria de onde está disponibilizada a entrevista.

Alem de apurações mais rápidas, o intuito das urnas eletrônicas eram evitar os "excessos" ocorridos diversas vezes com as cédulas impressas.

Exemplos como apuradores que "colocavam" (pra não falar escondiam) grafite ou tinta de caneta abaixo das unhas dos dedos e rabiscavam uma determinada cédula para anular determinado voto a um candidato, corrupção entre candidatos e o apurador das cédulas, falhas humanas resultantes de cansaço pelo tempo árduo em ficar recontando os votos, e até mesmo o citado pelo @André Simões "voto de cabresto" eram exemplos de inseguranças que aconteciam no modelo de votação utilizado por via impressa de cédulas.

A verdade é que não há um tipo ideal de apuração de votos 100% segura, nem mesmo a urna eletrônica, mas para a realidade do país, acredito ser a melhor opção.

Outro ponto debatido é que o próprio TSE permite que hackers tentem interferir nas linhas de segurança da urna antes dela ser usada numa eleição. De fato, verifica-se alta burocracia do TSE em permitir os testes, porem compreendi que não basta ter uma conexão e uma urna em mãos para realizar alterações no sistema da urna.

Tempo, conhecimento prévio do software único instalado na urna, além do emocional e ter próximo os hardwares e softwares empregados na urna eletrônica são fatores que interferem diretamente numa possível invasão.

O que devemos é encontrar meios de aprimorar a urna, e um dos meios que achei eficiente foi a proposta de acoplar a uma outra urna que emite uma cédula impressa onde o votante pode conferir seu voto realizado na urna eletrônica, mas que esta cédula seja apenas para fins de comparação de fidelidade e não para ser entregue ao eleitor.

Como disse, não um modo 100% seguro para apuração de votos, mas acredito que o emprego das urnas eletrônicas seja o mais ideal ao momento que vivemos. Criticar e não trazer uma proposta melhor, ao meu ver, não traz benefícios, porem acredito que iremos retroceder ao adotar cédulas impressas pois sempre iremos encontrar um "jeitinho" para elas.
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